Recentemente, a justiça do Distrito Federal proibiu que a Serasa Experian comercializasse os dados pessoais de consumidores brasileiros. A decisão foi embasada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A Serasa Experian possui dados pessoais bastante detalhados de 150 milhões de brasileiros: contato, perfil financeiro, classe social, poder aquisitivo, endereço, etc.
Até agora, qualquer empresa podia adquirir esses dados para realizar contatos comerciais e propagando direcionada. O Serasa pode coletar e difundir esses dados para fins de proteção do crédito. Porém, o uso dos dados para propaganda agora é proibido pela lei, pelo menos sem o consentimento das pessoas.
Esta decisão de justiça levanta a obrigação legal que todas as empresas têm agora de enquadrar o uso de dados pessoais em bases definidas pela LGPD. A base mais conhecida é o consentimento ativo do titular dos dados. Há outras bases, tais como a proteção do crédito, as investigações oficiais, ou o legítimo interesse do titular.
É importante que as empresas reavaliem os seus processos de comunicação, marketing e vendas, para enquadrá-los na lei. Sugerimos a contratação de um DPO com serviços de advocacia para se adequar à LGPD.